Novo Decreto nº 12.686: o que muda na Educação Especial e por que precisamos ficar atentos

Você já reparou como, muitas vezes, propostas apresentadas como “inovadoras” podem esconder retrocessos silenciosos?


Na Educação Especial, cada palavra em uma política pública tem peso e o novo Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial, é um exemplo disso.

 

À primeira vista, o texto parece um avanço. Mas educadores, famílias e especialistas têm levantado alertas importantes sobre seus impactos reais no direito à inclusão escolar.

 

1️⃣ Um decreto não pode suprimir direitos já conquistados

O novo decreto está abaixo da Constituição Federal e da Lei Berenice Piana, que garantem o direito à educação inclusiva.
Nenhuma norma infralegal pode restringir ou retroceder direitos já assegurados às pessoas com deficiência e suas famílias.

 

2️⃣ Ausência de menção às escolas e salas de Educação Especial

O texto omite referências às escolas e salas de Educação Especial e retira a expressão “preferencialmente na rede regular”.
Essa mudança pode enfraquecer espaços pedagógicos que ainda são essenciais para o desenvolvimento de crianças com necessidades complexas de apoio.

 

3️⃣ Ritmo de aprendizagem não é o mesmo que idade cronológica

A tentativa de reduzir a distorção idade-série ignora que o aprendizado deve respeitar o ritmo individual de cada aluno.
Forçar a “normalização” pode gerar frustrações, evasão escolar e comprometer a autoestima.

 

4️⃣ Formação e sobrecarga do profissional de apoio

O decreto prevê que o profissional de apoio escolar tenha apenas ensino médio e curso de 80 horas, sem definir o número de alunos sob sua responsabilidade.
Isso abre espaço para sobrecarga, precarização e queda na qualidade do atendimento.

 

5️⃣ Decisões sem diálogo com a equipe multidisciplinar

As escolas passam a poder definir sozinhas o tipo de suporte necessário ao aluno, sem considerar laudos médicos, relatórios terapêuticos ou psicopedagógicos.
Essa medida ignora o trabalho colaborativo construído entre famílias, professores e equipes técnicas.

 

6️⃣ AEE e formação docente: um retrocesso preocupante

O decreto não reconhece que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) vai muito além da sala de recursos.
Permitir que o professor de Educação Especial seja apenas pedagogo, sem formação específica, desvaloriza a profissão e compromete a qualidade do ensino.

 

7️⃣ Falta de diretrizes claras para o PAEE

O texto não define prazos, responsabilidades ou conteúdos mínimos para o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
Sem parâmetros, o documento corre o risco de virar mera formalidade, sem impacto real.

 

Inclusão não pode retroceder

Mais do que um texto legal, a educação inclusiva é um compromisso ético e humano.
Cada criança tem o direito de aprender no seu ritmo, com os apoios necessários e com o respeito à sua singularidade.


A inclusão precisa ser fortalecida, não enfraquecida.

 

Por Ionice Rocha Luiz – Pedagoga | Psicopedagoga | Especialista em Análise do Comportamento Aplicada no Instituto Paulinhos Reis.